Entidade: | Secretaria de Cidadania |
Endereço: | Rua Manoel Borba |
Número: | 005 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.660-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | cidadania@bezerros.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 3728-6700 |
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I. Criar, apoiar e coordenar conselhos, comitês e fóruns voltados à promoção da cidadania e dos direitos humanos;
II. Atender e encaminhar denúncias de violações de direitos para os órgãos competentes;
III. Realizar ações educativas em escolas, centros comunitários e espaços públicos sobre cidadania, ética e convivência democrática;
IV. Implantar programas de apoio e acolhimento a pessoas em situação de risco ou exclusão social;
V. Apoiar políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero, ao racismo, à intolerância religiosa e a qualquer forma de discriminação;
VI. Promover o acesso da população a documentos básicos de identidade civil e outros serviços essenciais de cidadania;
VII. Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para projetos de promoção da cidadania;
VIII. Fomentar a cultura de paz, de respeito à diversidade e de fortalecimento dos valores democráticos.
Compete à Secretária de Cidadania que está subordinada à Chefe d Executivo do Governo Municipal, atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação execução, controle e avaliação das políticas públicas de assistência social; promover a política de desenvolvimento social de forma integrada às políticas setoriais, visando o enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais; exercer as atribuições que lhe compete no âmbito do SUAS; executar programas, projetos e ações que visem à melhoria das condições sociais, econômicas e sanitárias da comunidade em situação de vulnerabilidade social; coordenar programas de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; desenvolver mecanismos de proteção à família, à mulher, à infância, à adolescência e ao envelhecimento da população; promover o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; promover ações que assegurem o pleno exercício da cidadania; coordenar a execução de política de defesa dos direitos humanos e das minorias étnico-sociais; promover a integração, racionalização e otimização da infraestrutura básica e de equipamentos sociais; promover ações voltadas à ampliação do acesso ao mercado de trabalho; coordenar e administrar banco de materiais; conservar e reparar as edificações do Município atinentes à sua atividade; elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência; exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência; zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade, assessorar a Prefeita e as demais secretarias nos assuntos de sua competência; exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos de competência correlatas fixadas em regulamento.