I. Administrar os bens, serviços e interesses do município com base na legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
II. Cumprir e fazer cumprir a Lei Orgânica Municipal, as leis federais, estaduais e os atos normativos municipais;
III. Elaborar e executar o orçamento municipal, conforme as diretrizes orçamentárias aprovadas pela Câmara Municipal;
IV. Expedir decretos, regulamentos, portarias e outros atos normativos necessários à boa administração municipal;
V. Contratar obras, serviços e aquisições mediante licitação, salvo as hipóteses previstas em lei;
VI. Nomear, empossar, exonerar e administrar os servidores públicos municipais, promovendo concursos, capacitações e gestão de pessoal;
VII. Coordenar e executar políticas públicas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, turismo, esporte, meio ambiente, agricultura, urbanismo e outras;
VIII. Fiscalizar e aprovar projetos de obras particulares, garantindo o cumprimento do plano diretor e das normas urbanísticas;
IX. Implementar ações de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental em cooperação com o Estado e a União;
X. Realizar a manutenção da infraestrutura urbana e rural, como pavimentação, saneamento, limpeza, iluminação e transporte público local;
XI. Garantir o funcionamento dos equipamentos públicos, como escolas, unidades de saúde, centros culturais, praças e mercados;
XII. Estabelecer diálogo permanente com a população, conselhos municipais e entidades civis, ouvindo demandas e promovendo participação cidadã.
I. Exercer a administração superior do município, por meio do Chefe do Poder Executivo (Prefeito);
II. Formular e implementar políticas públicas que assegurem o desenvolvimento econômico, social e ambiental do município;
III. Elaborar, propor e executar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);
IV. Prestar serviços públicos essenciais à população, como saúde, educação, segurança, infraestrutura, assistência social e meio ambiente;
V. Zelar pelo patrimônio público municipal, garantindo sua conservação e uso adequado;
VI. Estabelecer e executar políticas de arrecadação e fiscalização de tributos municipais;
VII. Promover o ordenamento territorial do município, incluindo a ocupação do solo, o uso racional dos recursos naturais e o desenvolvimento urbano;
VIII. Celebrar convênios e parcerias com entes federativos e entidades da sociedade civil para execução de políticas públicas;
IX. Representar o município judicial e extrajudicialmente, por meio do Prefeito ou da Procuradoria Geral;
X. Assegurar a transparência dos atos administrativos, promovendo a publicidade, a legalidade e a moralidade na gestão pública;
XI. Estimular a participação popular nas decisões governamentais por meio de conselhos, audiências públicas e canais de ouvidoria;
XII. Promover o desenvolvimento sustentável, com foco na inclusão social, na geração de emprego e renda e na qualidade de vida da população.
I. Emitir guias de recolhimento, certidões negativas, alvarás e outros documentos fiscais;
II. Fiscalizar atividades econômicas, verificando o cumprimento das obrigações tributárias por pessoas físicas e jurídicas;
III. Atualizar e manter o cadastro mobiliário e imobiliário do município;
IV. Acompanhar o cumprimento da legislação fiscal e promover a sua atualização conforme a legislação estadual e federal;
V. Realizar auditorias internas sobre receitas e despesas públicas;
VI. Apresentar relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal;
VII. Prestar informações e esclarecimentos ao contribuinte sobre tributos, parcelamentos, isenções e incentivos fiscais;
VIII. Participar da elaboração de projetos de lei relacionados à política fiscal e tributária do município;
IX. Integrar-se aos demais órgãos municipais para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos.
Compete à Secretária da Fazenda que está subordinada à Chefe do Executivo do Governo Municipal, garantir a ordem jurídico-tributária na instituição; realizar cadastros, isenções, emitir alvarás, e realizar a fiscalização arrecadatória; realizar relatórios fiscais, a fim de basear as decisões de impacto econômico e financeiro no Município; elaborar em conjunto com a Controladoria: a) Projeto de Lei do Plano Plurianual do Município – PPA, b) Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, c) Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA, d) Anexo de Metas Fiscais, e) Anexo de Riscos Fiscais que integrará a LDO, f) Relatório de Gestão Fiscal, g) Relatório Resumido de Execução Orçamentária, h) Demonstrativo de Receita Corrente Líquida – RCL, i) Demonstrativo de Despesas com Pessoal – DP; executar o controle financeiro, através dos pagamentos e liquidação das despesas públicas; manter registro atualizado dos precatórios; acompanhar a execução orçamentária; exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos de competência correlatas fixadas em regulamento.
I. Administrar o quadro de servidores efetivos, comissionados e contratados do município;
II. Controlar a frequência, férias, licenças, afastamentos e demais ocorrências funcionais dos servidores;
III. Coordenar os processos licitatórios e contratuais em conjunto com o setor competente;
IV. Promover ações de treinamento e desenvolvimento dos servidores públicos;
V. Implantar e manter sistemas de gestão administrativa e de tecnologia da informação;
VI. Organizar os atos oficiais e providenciar sua publicação legal no Diário Oficial ou órgão equivalente;
VII. Fornecer apoio técnico e logístico às demais secretarias e órgãos da administração municipal;
VIII. Atuar como elo entre o Gabinete do Prefeito e os demais setores administrativos.
Compete à Secretária de Administração que está subordinada à Chefe do Executivo do Governo Municipal, coordenar as ações relacionadas a administração de recursos humanos do Município, em consonância com a legislação vigente, notadamente quanto à formalização dos registros e atos de pessoal; zelar pela fiel e legal execução dos contratos e convênios do Município; coordenar o gerenciamento de frota dos veículos da administração pública municipal; garantir a gestão e controle da memória e patrimônio dos bens móveis e imóveis da Prefeitura; zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade; exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos de competência correlatas fixadas em regulamento.
I. Prestar assistência técnica aos agricultores e promover a difusão de tecnologias sustentáveis;
II. Organizar feiras agroecológicas, exposições e eventos que valorizem os produtos locais e regionais;
III. Incentivar a formação de associações e cooperativas de produtores rurais;
IV. Promover ações de educação ambiental junto às comunidades e escolas;
V. Executar políticas públicas de apoio à comercialização da produção agrícola local;
VI. Implantar projetos de reflorestamento, hortas comunitárias e agroflorestas urbanas e rurais;
VII. Fiscalizar e orientar o uso do solo e das práticas agrícolas, com base em normas ambientais;
VIII. Estabelecer parcerias com órgãos estaduais, federais e entidades da sociedade civil voltadas ao desenvolvimento rural e à sustentabilidade;
IX. Gerenciar programas de incentivo ao uso de energia limpa, reaproveitamento de resíduos e práticas sustentáveis de produção.
Compete à Secretária de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável que está subordinada à Chefe do Executivo do Governo Municipal, atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas à área de meio ambiente com vistas ao desenvolvimento sustentável; coordenar a atividade de feira livre, matadouro, apreensão de animais e Açougue Público; promover a defesa do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como a justiça social no uso racional do recursos ambientais, através da promoção do desenvolvimento sustentável de forma integrada com os demais órgãos de governo e com a sociedade; realizar o licenciamento ambiental, observadas as competências municipais; realizar a fiscalização ambiental; promover a educação ambiental em conjunto com os demais órgãos governamentais e com a sociedade; executar e coordenar os serviços de ajardinamento, poda, arborização e conservação de praças, parques e jardins públicos; elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência; exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência; zelar pelas máquina, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade; assessorar a Prefeita e demais secretarias nos assuntos de sua competência; exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos de competência correlatas fixadas em regulamento.
I. Criar, apoiar e coordenar conselhos, comitês e fóruns voltados à promoção da cidadania e dos direitos humanos;
II. Atender e encaminhar denúncias de violações de direitos para os órgãos competentes;
III. Realizar ações educativas em escolas, centros comunitários e espaços públicos sobre cidadania, ética e convivência democrática;
IV. Implantar programas de apoio e acolhimento a pessoas em situação de risco ou exclusão social;
V. Apoiar políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero, ao racismo, à intolerância religiosa e a qualquer forma de discriminação;
VI. Promover o acesso da população a documentos básicos de identidade civil e outros serviços essenciais de cidadania;
VII. Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para projetos de promoção da cidadania;
VIII. Fomentar a cultura de paz, de respeito à diversidade e de fortalecimento dos valores democráticos.
Compete à Secretária de Cidadania que está subordinada à Chefe d Executivo do Governo Municipal, atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação execução, controle e avaliação das políticas públicas de assistência social; promover a política de desenvolvimento social de forma integrada às políticas setoriais, visando o enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais; exercer as atribuições que lhe compete no âmbito do SUAS; executar programas, projetos e ações que visem à melhoria das condições sociais, econômicas e sanitárias da comunidade em situação de vulnerabilidade social; coordenar programas de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; desenvolver mecanismos de proteção à família, à mulher, à infância, à adolescência e ao envelhecimento da população; promover o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; promover ações que assegurem o pleno exercício da cidadania; coordenar a execução de política de defesa dos direitos humanos e das minorias étnico-sociais; promover a integração, racionalização e otimização da infraestrutura básica e de equipamentos sociais; promover ações voltadas à ampliação do acesso ao mercado de trabalho; coordenar e administrar banco de materiais; conservar e reparar as edificações do Município atinentes à sua atividade; elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência; exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência; zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade, assessorar a Prefeita e as demais secretarias nos assuntos de sua competência; exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos de competência correlatas fixadas em regulamento.
I. Administrar as unidades escolares municipais, assegurando infraestrutura adequada, merenda, transporte escolar e material didático;
II. Realizar matrículas, controlar frequência e acompanhar o desempenho dos alunos da rede municipal de ensino;
III. Implantar e supervisionar programas de reforço escolar, educação inclusiva, educação ambiental, cidadania e direitos humanos;
IV. Coordenar os processos seletivos e concursos para professores e demais servidores da educação;
V. Promover eventos pedagógicos, culturais, esportivos e cívicos nas escolas municipais;
VI. Avaliar o cumprimento das metas e indicadores estabelecidos no Plano Municipal de Educação;
VII. Articular ações intersetoriais com as secretarias de saúde, assistência social e outras áreas, visando o bem-estar do aluno;
VIII. Acompanhar e aplicar corretamente os recursos oriundos do FUNDEB e de outras fontes vinculadas à educação;
IX. Apoiar o funcionamento dos conselhos escolares, conselhos municipais de educação e demais instâncias de participação popular na gestão educacional.
Compete à Secretária de Educação que está subordinada à Chefe do Executivo do Governo Municipal, atuar no planejamento organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas à educação no âmbito de competência do Município; atuar na organização, manutenção e desenvolvimento das instituições do sistema municipal de ensino, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e do Estado; supervisionar os estabelecimentos integrantes do Sistema Municipal de Ensino; promover a oferta da educação infantil e do ensino fundamental, e desenvolver ações voltada à implantação gradativa do ensino em tempo integral; promover a implementação de políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando ensino fundamental para jovens e adultos insuficientemente escolarizados; promover levantamentos e censo escolar, visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; propor, analisar e executar planos, programas e projetos na área educacional; promover a inclusão dos alunos com deficiência; realizar a manutenção regular e adequada da guarda dos registros da documentação escolar geral e individual dos alunos e professores; promover a permanente integração com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da educação; promover a conservação e manutenção da Secretaria e das unidades escolares; executar e coordenar os serviços de merenda escolar; auxiliar nas atividades de educação fiscal, consumerista e demais ações de conscientização; atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas voltadas à juventude; coordenar a articulação nas relações entre governo e juventude; elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência; exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência; zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade; exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos de competência correlatas fixadas em regulamento.
I. Organizar campeonatos, torneios, gincanas, jogos escolares e atividades físicas regulares nas comunidades;
II. Apoiar associações, clubes e projetos esportivos de base, bem como atletas e equipes representativas do município;
III. Implementar programas de atividade física para a terceira idade, pessoas com deficiência e demais públicos específicos;
IV. Realizar ações educativas sobre hábitos saudáveis, alimentação e prevenção de doenças relacionadas ao sedentarismo;
V. Manter e revitalizar os equipamentos esportivos e espaços públicos voltados ao lazer e à prática esportiva;
VI. Celebrar parcerias e convênios com entidades públicas e privadas para fomento do esporte e do bem-estar;
VII. Estimular práticas esportivas nas escolas municipais em articulação com a Secretaria de Educação;
VIII. Promover políticas de inclusão através do esporte, priorizando comunidades em situação de vulnerabilidade social;
IX. Monitorar e avaliar os resultados dos programas e ações voltados à promoção da saúde e da qualidade de vida da população.
Compete ao Secretário de Esportes e Bem Estar, que está subordinada à Chefe do Executivo do Governo Municipal,coordenar e executar as diretrizes esportivas e de lazer, com vistas a propiciar a melhor qualidade de vida à população do Município; incentivar, apoiar e fomentar as manifestações esportivas e de lazer, dando-lhes dimensão educativa; estimular participação da população em eventos desportivos e de lazer, promovendo competições, cursos e seminários; implantar e gerenciar a utilização dos espaços e equipamentos destinados à prática desportiva e de lazer do Município; promover a integração com os demais órgãos da Administração Municipal, na utilização e otimização dos equipamentos públicos para práticas desportivas e de lazer; promover e incentivar o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas e de lazer; exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos de competência correlatas fixadas em regulamento.
I. Representar institucionalmente o Prefeito em reuniões, solenidades e eventos, quando designado;
II. Controlar e supervisionar a publicação de atos oficiais, decretos, portarias e demais normativos do Executivo;
III. Promover o relacionamento do governo municipal com lideranças comunitárias, movimentos sociais e demais organizações civis;
IV. Atuar como elo entre a população e o governo, promovendo canais de diálogo e escuta social;
V. Acompanhar o andamento das ações estratégicas e dos programas prioritários da gestão;
VI. Auxiliar na formulação e monitoramento das políticas públicas integradas;
VII. Garantir a articulação interinstitucional para projetos e parcerias com outros municípios, estados ou entes federais;
VIII. Zelar pela imagem institucional do governo, promovendo ações de transparência e comunicação social.
I. Prestar assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo nas atividades político-administrativas;
II. Coordenar as relações institucionais da Prefeitura com o Poder Legislativo, demais entes governamentais e a sociedade civil;
III. Gerenciar a comunicação institucional e oficial do governo municipal;
IV. Organizar e acompanhar a tramitação dos projetos de lei, vetos, mensagens e outras matérias do Executivo junto à Câmara Municipal;
V. Apoiar a articulação das secretarias municipais no cumprimento das metas do governo;
VI. Coordenar a agenda oficial do(a) Prefeito(a) e os eventos institucionais do gabinete;
VII. Propor, acompanhar e fiscalizar a execução de políticas públicas prioritárias definidas pela Chefia do Executivo.
I. Executar diretamente ou por meio de contratos e convênios as obras públicas municipais;
II. Supervisionar a execução de contratos de construção, reforma e manutenção de prédios e espaços públicos;
III. Realizar levantamentos topográficos, laudos técnicos e pareceres de engenharia para subsidiar decisões do governo;
IV. Controlar e manter os equipamentos e máquinas da frota da infraestrutura;
V. Atender às demandas das comunidades quanto a reparos de vias, redes de drenagem e iluminação pública;
VI. Implantar projetos de acessibilidade urbana e de melhoria dos espaços públicos;
VII. Coordenar ações de infraestrutura emergencial em caso de desastres naturais ou calamidades públicas;
VIII. Fiscalizar obras particulares e empreendimentos quanto ao cumprimento das normas técnicas, ambientais e urbanísticas;
IX. Integrar-se com outras secretarias e órgãos para execução de projetos intersetoriais e políticas urbanas integradas.
Compete ao Secretário de Infraestrutura que está subordinado à Chefe do Executivo do Governo Municipal, coordenar e executar a zeladoria urbana; gerenciar espaços públicos de sua competência, em especial; coordenar e executar as atividades de limpeza urbana; gerir e fiscalizar os serviços de limpeza urbana, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares; atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, controle e avaliação de políticas públicas que visem ao desenvolvimento urbano e infraestrutura do Município; executar obras e serviços públicos de sua competência, bem como acompanhá-los, fiscalizá-los e recebê-los quando realizados por terceiros; realizar a abertura, pavimentação e conservação de vias públicas municipais e logradouros públicos; conservar e reparar as edificações e obras pertencentes ao Município, quando estas não forem de competência de outra secretaria; manter e conservar a iluminação pública; executar e manter redes de esgotos pluviais, galerias e bueiros; realizar a manutenção e ampliação dos cemitérios públicos municipais; administrar cemitérios; elaborar estudos relacionados às áreas de sua competência; zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade; exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos de competência correlatas fixadas em regulamento.
I. Planejar e acompanhar projetos de inovação e modernização da administração pública municipal;
II. Desenvolver indicadores de desempenho e relatórios de gestão para avaliação dos resultados governamentais;
III. Estimular a capacitação dos servidores públicos em temas relacionados à inovação e planejamento estratégico;
IV. Coordenar ações de governança, transparência e controle social em parceria com outros órgãos;
V. Articular parcerias com instituições acadêmicas, empresariais e de pesquisa para desenvolvimento tecnológico;
VI. Implementar sistemas e ferramentas tecnológicas que melhorem a prestação de serviços à população;
VII. Promover a cultura da inovação na gestão pública, incentivando a criatividade e o uso de tecnologias digitais;
VIII. Apoiar a elaboração e gestão de projetos financiados por recursos federais, estaduais e internacionais;
IX. Realizar a avaliação periódica dos resultados das políticas públicas para adequação e aprimoramento contínuo.
Compete à Secretária de Planejamento e Inovação que está subordinada à Chefe do Executivo do Governo Municipal, coordenar, implantar, manter e aprimorar sistemas de informação para as diferentes áreas de planejamento do Município; coordenar a execução e aprimoramento dos serviços de tecnologia da informação nos setores da Administração Municipal; formular, executar e avaliar a política Municipal de Desenvolvimento Econômico, visando o fortalecimento do modelo de desenvolvimento econômico do Município, priorizando o fortalecimento de suas potencialidades e oportunidades produtivas; assessorar a Prefeita e demais secretarias em assuntos estratégicos para a gestão; exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos de competência correlatas fixadas em regulamento; coordenar e efetivar com eficiência o controle dos processos licitatórios.
I. Administrar as unidades de saúde do município, garantindo infraestrutura, insumos, equipamentos e pessoal qualificado;
II. Realizar campanhas de vacinação, campanhas educativas e ações de saúde pública;
III. Monitorar indicadores de saúde e elaborar relatórios para avaliação dos programas e políticas adotadas;
IV. Implementar ações de controle e fiscalização sanitária, incluindo vigilância de alimentos, medicamentos e ambientes públicos;
V. Coordenar programas específicos como saúde da mulher, saúde da criança, saúde do idoso, saúde mental e atenção às populações vulneráveis;
VI. Promover capacitação e treinamento contínuo dos profissionais de saúde;
VII. Garantir a correta aplicação dos recursos oriundos do Fundo Municipal de Saúde e outras fontes;
VIII. Fomentar a integração entre os serviços de saúde e outras políticas públicas relacionadas, como assistência social e educação.
Compete à Secretária de Saúde que está subordinada à Chefe do Executivo do Governo Municipal, atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos; exercer as atribuições previstas no Sistema Único de Saúde – SUS; coordenar e integrar ações e serviços de saúde pública voltados ao atendimento das necessidades da comunidade; regular as ações e serviços de saúde pública voltados ao atendimento das necessidade da comunidade; regular as ações e serviços de saúde pública executados em sistema de parceria com a iniciativa privada; implantar, manter e aprimorar sistemas de informações das ações e serviços de saúde no Município; realizar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica, toxicológica e farmacológica; atuar na promoção desenvolvimento e execução de programas de medicina preventiva; promover a integração com a União, com o Estado e com os Municípios vizinhos visando ao desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos Governos Federal e Estadual na área da saúde pública; avaliar e controlar contratos, convênios e instrumentos afins relativos à área da saúde; conservar e reparar as edificações do Município atinentes à sua atividade; elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência; zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade; assessorar a Prefeita e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência; exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento; exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos de competência correlatas fixadas em regulamento.
I. Supervisionar os serviços de guarda municipal, vigilância, fiscalização e patrulhamento;
II. Implementar programas de segurança comunitária e fortalecimento da rede de proteção social;
III. Atuar em parceria com órgãos policiais para ações conjuntas de prevenção e repressão ao crime;
IV. Fiscalizar o cumprimento das normas municipais relacionadas à segurança, ordenamento urbano e uso do espaço público;
V. Promover campanhas educativas e de mobilização social sobre prevenção à violência, uso responsável do espaço público e respeito às leis;
VI. Coordenar o planejamento e execução de operações especiais em áreas críticas do município;
VII. Monitorar e avaliar os indicadores de segurança pública, propondo medidas de melhoria contínua;
VIII. Administrar os recursos humanos e materiais vinculados à segurança pública municipal;
IX. Atender demandas da população relativas à segurança e ordem pública, promovendo canais de comunicação eficazes.
Compete ao Secretário de Segurança e Ordem Pública, que está subordinada à Chefe do Executivo do Governo Municipal, estimular e colaborar, dentro de sua competência, com todos os órgãos e setores ligados aos assuntos de segurança pública, entre eles o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, DETRAN, Polícia Federal, Polícias Rodoviária Federal e Estadual, Forças Armadas, Corpo de Bombeiros Militar, conselhos e entidades governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente com a segurança pública; desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população; planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência; desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou indiretamente relacionadas com as questões de segurança pública, com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção e/ou enfrentamento da criminalidade; contribuir com ações efetivas, dentro dos limites de sua competência, com vistas à redução e à contenção dos índices de criminalidade no Município; exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos de competência correlatas fixadas em regulamento.
I. Organizar, apoiar e realizar eventos culturais, festivais, exposições, feiras e outras atividades artísticas;
II. Promover a conservação, restauração e divulgação dos bens culturais e turísticos do município;
III. Desenvolver programas de incentivo ao turismo local, regional e nacional;
IV. Gerenciar os espaços culturais e turísticos municipais, como museus, centros culturais, pontos turísticos e áreas de lazer;
V. Realizar campanhas de divulgação e marketing turístico do município;
VI. Estimular a participação da comunidade nas atividades culturais e turísticas;
VII. Apoiar a elaboração e execução de projetos culturais e turísticos financiados por recursos públicos e privados;
VIII. Promover a integração entre turismo, cultura, educação e meio ambiente para o desenvolvimento sustentável do município;
IX. Monitorar e avaliar os resultados das ações implementadas, propondo melhorias contínuas.
I. Formular, planejar e executar políticas públicas de turismo e cultura que promovam o desenvolvimento econômico e social do município;
II. Incentivar a valorização e a preservação do patrimônio cultural, histórico, artístico e natural local;
III. Promover a diversidade cultural e o acesso da população a eventos, atividades e manifestações artísticas;
IV. Desenvolver o turismo sustentável, atraindo visitantes e fomentando a economia local;
V. Estimular a capacitação dos agentes culturais, produtores e trabalhadores do setor turístico;
VI. Articular parcerias com órgãos estaduais, federais e entidades privadas para fortalecer as políticas de turismo e cultura;
VII. Garantir a inclusão social por meio de políticas culturais e turísticas acessíveis a todos os segmentos da população.
I. Planejar, coordenar e executar auditorias internas, verificando a conformidade dos atos administrativos com a legislação vigente;
II. Acompanhar a execução dos programas e projetos públicos municipais, avaliando sua eficiência e eficácia;
III. Realizar avaliações periódicas dos sistemas de controle interno e propor melhorias;
IV. Investigar denúncias e indícios de irregularidades, encaminhando os resultados aos órgãos competentes;
V. Desenvolver e implementar planos de prevenção de riscos e fraudes;
VI. Promover treinamentos e capacitação dos servidores municipais em temas relacionados ao controle interno e à ética pública;
VII. Garantir a transparência dos atos administrativos por meio de relatórios e disponibilização de informações públicas;
VIII. Colaborar na elaboração de normas, regulamentos e procedimentos que fortaleçam o controle interno municipal;
IX. Participar de comissões e grupos de trabalho voltados à melhoria da gestão pública.
Compete ao Controlador Municipal, que está subordinado à Chefe do Executivo do Governo Municipal, exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas; verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento; realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município; avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária; examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando ou emitindo pareceres de auditoria, quando julgar necessários; exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos de competência correlatas fixadas em regulamento.
I. Conceder, revisar, suspender e cancelar benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão, conforme a legislação vigente;
II. Manter atualizado o cadastro dos segurados e beneficiários do RPPS;
III. Elaborar o orçamento anual e o plano de custeio do RPPS;
IV. Encaminhar os relatórios contábeis, financeiros, atuariais e administrativos aos órgãos de controle externo (Tribunal de Contas, Ministério da Previdência, etc.);
V. Fiscalizar a regularidade das contribuições previdenciárias devidas pelos segurados e pelo ente patronal;
VI. Desenvolver ações de orientação aos servidores sobre direitos e deveres previdenciários;
VII. Realizar licitações, firmar convênios e contratos para garantir a boa gestão do instituto;
VIII. Estimular a participação dos segurados por meio de conselhos deliberativo e fiscal;
IX. Promover a transparência da gestão por meio de publicações, audiências públicas e ferramentas de controle social.
Compete ao Diretor Presidente do IPREBE, que está subordinado(a) ao (à) Chefe do Executivo do Governo Municipal, as atividades de gestão, financiamento, e concessão de benefícios relacionados à seguridade social obrigatória, tais como: aposentadoria, pensão, pensão a viúvos, seguro-desemprego, e demais ações correlatas.
I. Emitir pareceres jurídicos sobre matérias de interesse da administração pública municipal;
II. Analisar minutas de projetos de lei, decretos, portarias e outros atos normativos do Executivo;
III. Elaborar defesas, recursos, petições e demais manifestações processuais nos feitos em que o Município for parte;
IV. Promover, em conjunto com os demais setores, ações preventivas para evitar litígios judiciais;
V. Acompanhar os processos de desapropriação, licitação e contratos administrativos sob o ponto de vista legal;
VI. Atuar na mediação de conflitos envolvendo o Município e terceiros, promovendo soluções jurídicas eficazes;
VII. Colaborar com o controle interno e externo para o cumprimento das normas legais;
VIII. Fornecer subsídios legais para a defesa de gestores e servidores municipais em ações que envolvam o exercício da função pública.
Compete ao Procurador Municipal que está subordinado à Chefe do Executivo do Governo Municipal, exercer a representação jurídica, judicial e extrajudicial do Poder Executivo e das suas entidades de direito público, em qualquer juízo, instância ou tribunal; prestar apoio em assuntos jurídicos e legislativos ao Poder Executivo; prestar consultoria e emitir pareceres acerca de contratos, convênios, decretos, projetos de lei, ordens de serviços e todos os demais atos ligados a Administração Municipal; normatizar e promover a uniformização de jurisprudência administrativa no âmbito municipal; desempenhar as funções de execução fiscal e recuperação de créditos; exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos de competência correlatas fixadas em regulamento.
I. Analisar os relatórios de prestação de contas relativos aos recursos do FUNDEB;
II. Emitir pareceres sobre a execução financeira e orçamentária dos recursos do FUNDEB;
III. Acompanhar a elaboração do Plano de Aplicação dos recursos do FUNDEB;
IV. Realizar reuniões periódicas para avaliação e fiscalização do uso dos recursos;
V. Receber e encaminhar denúncias e reclamações relativas à má aplicação dos recursos do FUNDEB;
VI. Elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre a gestão dos recursos do FUNDEB para a comunidade;
VII. Estimular a participação dos diversos segmentos da sociedade na gestão democrática da educação.
I. Acompanhar e fiscalizar a correta aplicação dos recursos do FUNDEB destinados à educação básica no município;
II. Garantir a transparência e a legalidade na gestão dos recursos financeiros recebidos pelo FUNDEB;
III. Promover a participação social no acompanhamento das ações e programas financiados com recursos do FUNDEB;
IV. Orientar e informar a comunidade escolar e a sociedade civil sobre a execução dos recursos do FUNDEB;
V. Zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares relativas ao FUNDEB.
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