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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

BEZERROS - PE

Estrutura Organizacional

Prefeitura Municipal de Bezerros Prefeitura Municipal de Bezerros

ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Prefeitura Municipal de Bezerros


I. Administrar os bens, serviços e interesses do município com base na legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
II. Cumprir e fazer cumprir a Lei Orgânica Municipal, as leis federais, estaduais e os atos normativos municipais;
III. Elaborar e executar o orçamento municipal, conforme as diretrizes orçamentárias aprovadas pela Câmara Municipal;
IV. Expedir decretos, regulamentos, portarias e outros atos normativos necessários à boa administração municipal;
V. Contratar obras, serviços e aquisições mediante licitação, salvo as hipóteses previstas em lei;
VI. Nomear, empossar, exonerar e administrar os servidores públicos municipais, promovendo concursos, capacitações e gestão de pessoal;
VII. Coordenar e executar políticas públicas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, turismo, esporte, meio ambiente, agricultura, urbanismo e outras;
VIII. Fiscalizar e aprovar projetos de obras particulares, garantindo o cumprimento do plano diretor e das normas urbanísticas;
IX. Implementar ações de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental em cooperação com o Estado e a União;
X. Realizar a manutenção da infraestrutura urbana e rural, como pavimentação, saneamento, limpeza, iluminação e transporte público local;
XI. Garantir o funcionamento dos equipamentos públicos, como escolas, unidades de saúde, centros culturais, praças e mercados;
XII. Estabelecer diálogo permanente com a população, conselhos municipais e entidades civis, ouvindo demandas e promovendo participação cidadã.

COMPETÊNCIAS

Competências da Prefeitura Municipal de Bezerros


I. Exercer a administração superior do município, por meio do Chefe do Poder Executivo (Prefeito);
II. Formular e implementar políticas públicas que assegurem o desenvolvimento econômico, social e ambiental do município;
III. Elaborar, propor e executar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);
IV. Prestar serviços públicos essenciais à população, como saúde, educação, segurança, infraestrutura, assistência social e meio ambiente;
V. Zelar pelo patrimônio público municipal, garantindo sua conservação e uso adequado;
VI. Estabelecer e executar políticas de arrecadação e fiscalização de tributos municipais;
VII. Promover o ordenamento territorial do município, incluindo a ocupação do solo, o uso racional dos recursos naturais e o desenvolvimento urbano;
VIII. Celebrar convênios e parcerias com entes federativos e entidades da sociedade civil para execução de políticas públicas;
IX. Representar o município judicial e extrajudicialmente, por meio do Prefeito ou da Procuradoria Geral;
X. Assegurar a transparência dos atos administrativos, promovendo a publicidade, a legalidade e a moralidade na gestão pública;
XI. Estimular a participação popular nas decisões governamentais por meio de conselhos, audiências públicas e canais de ouvidoria;
XII. Promover o desenvolvimento sustentável, com foco na inclusão social, na geração de emprego e renda e na qualidade de vida da população.

Secretaria da Fazenda Secretaria da Fazenda

ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Secretaria Municipal da Fazenda


I. Emitir guias de recolhimento, certidões negativas, alvarás e outros documentos fiscais;
II. Fiscalizar atividades econômicas, verificando o cumprimento das obrigações tributárias por pessoas físicas e jurídicas;
III. Atualizar e manter o cadastro mobiliário e imobiliário do município;
IV. Acompanhar o cumprimento da legislação fiscal e promover a sua atualização conforme a legislação estadual e federal;
V. Realizar auditorias internas sobre receitas e despesas públicas;
VI. Apresentar relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal;
VII. Prestar informações e esclarecimentos ao contribuinte sobre tributos, parcelamentos, isenções e incentivos fiscais;
VIII. Participar da elaboração de projetos de lei relacionados à política fiscal e tributária do município;
IX. Integrar-se aos demais órgãos municipais para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos.

COMPETÊNCIAS

 


Competências da Secretaria Municipal da Fazenda


Compete à Secretária da Fazenda que está subordinada à Chefe do Executivo do Governo Municipal, garantir a ordem jurídico-tributária na instituição; realizar cadastros, isenções, emitir alvarás, e realizar a fiscalização arrecadatória; realizar relatórios fiscais, a fim de basear as decisões de impacto econômico e financeiro no Município; elaborar em conjunto com a Controladoria: a) Projeto de Lei do Plano Plurianual do Município – PPA, b) Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, c) Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA, d) Anexo de Metas Fiscais, e) Anexo de Riscos Fiscais que integrará a LDO, f) Relatório de Gestão Fiscal, g) Relatório Resumido de Execução Orçamentária, h) Demonstrativo de Receita Corrente Líquida – RCL, i) Demonstrativo de Despesas com Pessoal – DP; executar o controle financeiro, através dos pagamentos e liquidação das despesas públicas; manter registro atualizado dos precatórios; acompanhar a execução orçamentária; exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos de competência correlatas fixadas em regulamento.

Secretaria de Administração Secretaria de Administração

ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Secretaria Municipal de Administração


I. Administrar o quadro de servidores efetivos, comissionados e contratados do município;
II. Controlar a frequência, férias, licenças, afastamentos e demais ocorrências funcionais dos servidores;
III. Coordenar os processos licitatórios e contratuais em conjunto com o setor competente;
IV. Promover ações de treinamento e desenvolvimento dos servidores públicos;
V. Implantar e manter sistemas de gestão administrativa e de tecnologia da informação;
VI. Organizar os atos oficiais e providenciar sua publicação legal no Diário Oficial ou órgão equivalente;
VII. Fornecer apoio técnico e logístico às demais secretarias e órgãos da administração municipal;
VIII. Atuar como elo entre o Gabinete do Prefeito e os demais setores administrativos.

COMPETÊNCIAS

Competências da Secretaria Municipal de Administração


Compete à Secretária de Administração que está subordinada à Chefe do Executivo do Governo Municipal, coordenar as ações relacionadas a administração de recursos humanos do Município, em consonância com a legislação vigente, notadamente quanto à formalização dos registros e atos de pessoal; zelar pela fiel e legal execução dos contratos e convênios do Município; coordenar o gerenciamento de frota dos veículos da administração pública municipal; garantir a gestão e controle da memória e patrimônio dos bens móveis e imóveis da Prefeitura; zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade; exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos de competência correlatas fixadas em regulamento.

Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável

ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável


I. Prestar assistência técnica aos agricultores e promover a difusão de tecnologias sustentáveis;
II. Organizar feiras agroecológicas, exposições e eventos que valorizem os produtos locais e regionais;
III. Incentivar a formação de associações e cooperativas de produtores rurais;
IV. Promover ações de educação ambiental junto às comunidades e escolas;
V. Executar políticas públicas de apoio à comercialização da produção agrícola local;
VI. Implantar projetos de reflorestamento, hortas comunitárias e agroflorestas urbanas e rurais;
VII. Fiscalizar e orientar o uso do solo e das práticas agrícolas, com base em normas ambientais;
VIII. Estabelecer parcerias com órgãos estaduais, federais e entidades da sociedade civil voltadas ao desenvolvimento rural e à sustentabilidade;
IX. Gerenciar programas de incentivo ao uso de energia limpa, reaproveitamento de resíduos e práticas sustentáveis de produção.

COMPETÊNCIAS

Competências da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável


Compete à Secretária de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável que está subordinada à Chefe do Executivo do Governo Municipal, atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas à área de meio ambiente com vistas ao desenvolvimento sustentável; coordenar a atividade de feira livre, matadouro, apreensão de animais e Açougue Público; promover a defesa do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como a justiça social no uso racional do recursos ambientais, através da promoção do desenvolvimento sustentável de forma integrada com os demais órgãos de governo e com a sociedade; realizar o licenciamento ambiental, observadas as competências municipais; realizar a fiscalização ambiental; promover a educação ambiental em conjunto com os demais órgãos governamentais e com a sociedade; executar e coordenar os serviços de ajardinamento, poda, arborização e conservação de praças, parques e jardins públicos; elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência; exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência; zelar pelas máquina, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade; assessorar a Prefeita e demais secretarias nos assuntos de sua competência; exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos de competência correlatas fixadas em regulamento.

Secretaria de Cidadania Secretaria de Cidadania

ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Secretaria Municipal de Cidadania


I. Criar, apoiar e coordenar conselhos, comitês e fóruns voltados à promoção da cidadania e dos direitos humanos;
II. Atender e encaminhar denúncias de violações de direitos para os órgãos competentes;
III. Realizar ações educativas em escolas, centros comunitários e espaços públicos sobre cidadania, ética e convivência democrática;
IV. Implantar programas de apoio e acolhimento a pessoas em situação de risco ou exclusão social;
V. Apoiar políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero, ao racismo, à intolerância religiosa e a qualquer forma de discriminação;
VI. Promover o acesso da população a documentos básicos de identidade civil e outros serviços essenciais de cidadania;
VII. Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para projetos de promoção da cidadania;
VIII. Fomentar a cultura de paz, de respeito à diversidade e de fortalecimento dos valores democráticos.

COMPETÊNCIAS

Competências da Secretaria Municipal de Cidadania


Compete à Secretária de Cidadania que está subordinada à Chefe d Executivo do Governo Municipal, atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação execução, controle e avaliação das políticas públicas de assistência social; promover a política de desenvolvimento social de forma integrada às políticas setoriais, visando o enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais; exercer as atribuições que lhe compete no âmbito do SUAS; executar programas, projetos e ações que visem à melhoria das condições sociais, econômicas e sanitárias da comunidade em situação de vulnerabilidade social; coordenar programas de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; desenvolver mecanismos de proteção à família, à mulher, à infância, à adolescência e ao envelhecimento da população; promover o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; promover ações que assegurem o pleno exercício da cidadania; coordenar a execução de política de defesa dos direitos humanos e das minorias étnico-sociais; promover a integração, racionalização e otimização da infraestrutura básica e de equipamentos sociais; promover ações voltadas à ampliação do acesso ao mercado de trabalho; coordenar e administrar banco de materiais; conservar e reparar as edificações do Município atinentes à sua atividade; elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência; exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência; zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade, assessorar a Prefeita e as demais secretarias nos assuntos de sua competência; exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos de competência correlatas fixadas em regulamento.

Secretaria de Educação Secretaria de Educação

ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Secretaria Municipal de Educação


I. Administrar as unidades escolares municipais, assegurando infraestrutura adequada, merenda, transporte escolar e material didático;
II. Realizar matrículas, controlar frequência e acompanhar o desempenho dos alunos da rede municipal de ensino;
III. Implantar e supervisionar programas de reforço escolar, educação inclusiva, educação ambiental, cidadania e direitos humanos;
IV. Coordenar os processos seletivos e concursos para professores e demais servidores da educação;
V. Promover eventos pedagógicos, culturais, esportivos e cívicos nas escolas municipais;
VI. Avaliar o cumprimento das metas e indicadores estabelecidos no Plano Municipal de Educação;
VII. Articular ações intersetoriais com as secretarias de saúde, assistência social e outras áreas, visando o bem-estar do aluno;
VIII. Acompanhar e aplicar corretamente os recursos oriundos do FUNDEB e de outras fontes vinculadas à educação;
IX. Apoiar o funcionamento dos conselhos escolares, conselhos municipais de educação e demais instâncias de participação popular na gestão educacional.

COMPETÊNCIAS

Competências da Secretaria Municipal de Educação


Compete à Secretária de Educação que está subordinada à Chefe do Executivo do Governo Municipal, atuar no planejamento organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas à educação no âmbito de competência do Município; atuar na organização, manutenção e desenvolvimento das instituições do sistema municipal de ensino, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e do Estado; supervisionar os estabelecimentos integrantes do Sistema Municipal de Ensino; promover a oferta da educação infantil e do ensino fundamental, e desenvolver ações voltada à implantação gradativa do ensino em tempo integral; promover a implementação de políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando ensino fundamental para jovens e adultos insuficientemente escolarizados; promover levantamentos e censo escolar, visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; propor, analisar e executar planos, programas e projetos na área educacional; promover a inclusão dos alunos com deficiência; realizar a manutenção regular e adequada da guarda dos registros da documentação escolar geral e individual dos alunos e professores; promover a permanente integração com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da educação; promover a conservação e manutenção da Secretaria e das unidades escolares; executar e coordenar os serviços de merenda escolar; auxiliar nas atividades de educação fiscal, consumerista e demais ações de conscientização; atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas voltadas à juventude; coordenar a articulação nas relações entre governo e juventude; elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência; exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência; zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade; exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos de competência correlatas fixadas em regulamento.

Secretaria de Esportes e Bem-Estar Secretaria de Esportes e Bem-Estar

ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Secretaria Municipal de Esportes e Bem-Estar


I. Organizar campeonatos, torneios, gincanas, jogos escolares e atividades físicas regulares nas comunidades;
II. Apoiar associações, clubes e projetos esportivos de base, bem como atletas e equipes representativas do município;
III. Implementar programas de atividade física para a terceira idade, pessoas com deficiência e demais públicos específicos;
IV. Realizar ações educativas sobre hábitos saudáveis, alimentação e prevenção de doenças relacionadas ao sedentarismo;
V. Manter e revitalizar os equipamentos esportivos e espaços públicos voltados ao lazer e à prática esportiva;
VI. Celebrar parcerias e convênios com entidades públicas e privadas para fomento do esporte e do bem-estar;
VII. Estimular práticas esportivas nas escolas municipais em articulação com a Secretaria de Educação;
VIII. Promover políticas de inclusão através do esporte, priorizando comunidades em situação de vulnerabilidade social;
IX. Monitorar e avaliar os resultados dos programas e ações voltados à promoção da saúde e da qualidade de vida da população.

COMPETÊNCIAS

Competências da Secretaria Municipal de Esportes e Bem-Estar


Compete ao Secretário de Esportes e Bem Estar, que está subordinada à Chefe do Executivo do Governo Municipal,coordenar e executar as diretrizes esportivas e de lazer, com vistas a propiciar a melhor qualidade de vida à população do Município; incentivar, apoiar e fomentar as manifestações esportivas e de lazer, dando-lhes dimensão educativa; estimular  participação da população em eventos desportivos e de lazer, promovendo competições, cursos e seminários; implantar e gerenciar a utilização dos espaços e equipamentos destinados à prática desportiva e de lazer do Município; promover a integração com os demais órgãos da Administração Municipal, na utilização e otimização dos equipamentos públicos para práticas desportivas e de lazer; promover e incentivar o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas e de lazer; exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos de competência correlatas fixadas em regulamento.

Secretaria de Governo Secretaria de Governo

ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Secretaria Municipal de Governo


I. Representar institucionalmente o Prefeito em reuniões, solenidades e eventos, quando designado;
II. Controlar e supervisionar a publicação de atos oficiais, decretos, portarias e demais normativos do Executivo;
III. Promover o relacionamento do governo municipal com lideranças comunitárias, movimentos sociais e demais organizações civis;
IV. Atuar como elo entre a população e o governo, promovendo canais de diálogo e escuta social;
V. Acompanhar o andamento das ações estratégicas e dos programas prioritários da gestão;
VI. Auxiliar na formulação e monitoramento das políticas públicas integradas;
VII. Garantir a articulação interinstitucional para projetos e parcerias com outros municípios, estados ou entes federais;
VIII. Zelar pela imagem institucional do governo, promovendo ações de transparência e comunicação social.

COMPETÊNCIAS

Competências da Secretaria Municipal de Governo


I. Prestar assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo nas atividades político-administrativas;
II. Coordenar as relações institucionais da Prefeitura com o Poder Legislativo, demais entes governamentais e a sociedade civil;
III. Gerenciar a comunicação institucional e oficial do governo municipal;
IV. Organizar e acompanhar a tramitação dos projetos de lei, vetos, mensagens e outras matérias do Executivo junto à Câmara Municipal;
V. Apoiar a articulação das secretarias municipais no cumprimento das metas do governo;
VI. Coordenar a agenda oficial do(a) Prefeito(a) e os eventos institucionais do gabinete;
VII. Propor, acompanhar e fiscalizar a execução de políticas públicas prioritárias definidas pela Chefia do Executivo.

Secretaria de Infraestrutura e Obras Secretaria de Infraestrutura e Obras

ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras


I. Executar diretamente ou por meio de contratos e convênios as obras públicas municipais;
II. Supervisionar a execução de contratos de construção, reforma e manutenção de prédios e espaços públicos;
III. Realizar levantamentos topográficos, laudos técnicos e pareceres de engenharia para subsidiar decisões do governo;
IV. Controlar e manter os equipamentos e máquinas da frota da infraestrutura;
V. Atender às demandas das comunidades quanto a reparos de vias, redes de drenagem e iluminação pública;
VI. Implantar projetos de acessibilidade urbana e de melhoria dos espaços públicos;
VII. Coordenar ações de infraestrutura emergencial em caso de desastres naturais ou calamidades públicas;
VIII. Fiscalizar obras particulares e empreendimentos quanto ao cumprimento das normas técnicas, ambientais e urbanísticas;
IX. Integrar-se com outras secretarias e órgãos para execução de projetos intersetoriais e políticas urbanas integradas.

COMPETÊNCIAS

Competências da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras


Compete ao Secretário de Infraestrutura que está subordinado à Chefe do Executivo do Governo Municipal, coordenar e executar a zeladoria urbana; gerenciar espaços públicos de sua competência, em especial; coordenar e executar as atividades de limpeza urbana; gerir e fiscalizar os serviços de limpeza urbana, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares; atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, controle e avaliação de políticas públicas que visem ao desenvolvimento urbano e infraestrutura do Município; executar obras e serviços públicos de sua competência, bem como acompanhá-los, fiscalizá-los e recebê-los quando realizados por terceiros; realizar a abertura, pavimentação e conservação de vias públicas municipais e logradouros públicos; conservar e reparar as edificações e obras pertencentes ao Município, quando estas não forem de competência de outra secretaria; manter e conservar a iluminação pública; executar e manter redes de esgotos pluviais, galerias e bueiros; realizar a manutenção e ampliação dos cemitérios públicos municipais; administrar cemitérios; elaborar estudos relacionados às áreas de sua competência; zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade; exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos de competência correlatas fixadas em regulamento.

Secretaria de Planejamento e Inovação Secretaria de Planejamento e Inovação

ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação


I. Planejar e acompanhar projetos de inovação e modernização da administração pública municipal;
II. Desenvolver indicadores de desempenho e relatórios de gestão para avaliação dos resultados governamentais;
III. Estimular a capacitação dos servidores públicos em temas relacionados à inovação e planejamento estratégico;
IV. Coordenar ações de governança, transparência e controle social em parceria com outros órgãos;
V. Articular parcerias com instituições acadêmicas, empresariais e de pesquisa para desenvolvimento tecnológico;
VI. Implementar sistemas e ferramentas tecnológicas que melhorem a prestação de serviços à população;
VII. Promover a cultura da inovação na gestão pública, incentivando a criatividade e o uso de tecnologias digitais;
VIII. Apoiar a elaboração e gestão de projetos financiados por recursos federais, estaduais e internacionais;
IX. Realizar a avaliação periódica dos resultados das políticas públicas para adequação e aprimoramento contínuo.

COMPETÊNCIAS

Competências da Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação


Compete à Secretária de Planejamento e Inovação que está subordinada à Chefe do Executivo do Governo Municipal, coordenar, implantar, manter e aprimorar sistemas de informação para as diferentes áreas de planejamento do Município; coordenar a execução e aprimoramento dos serviços de tecnologia da informação nos setores da Administração Municipal; formular, executar e avaliar a política Municipal de Desenvolvimento Econômico, visando o fortalecimento do modelo de desenvolvimento econômico do Município, priorizando o fortalecimento de suas potencialidades e oportunidades produtivas; assessorar a Prefeita e demais secretarias em assuntos estratégicos para a gestão; exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos de competência correlatas fixadas em regulamento; coordenar e efetivar com eficiência o controle dos processos licitatórios.

Secretaria de Saúde Secretaria de Saúde

ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Secretaria Municipal de Saúde


I. Administrar as unidades de saúde do município, garantindo infraestrutura, insumos, equipamentos e pessoal qualificado;
II. Realizar campanhas de vacinação, campanhas educativas e ações de saúde pública;
III. Monitorar indicadores de saúde e elaborar relatórios para avaliação dos programas e políticas adotadas;
IV. Implementar ações de controle e fiscalização sanitária, incluindo vigilância de alimentos, medicamentos e ambientes públicos;
V. Coordenar programas específicos como saúde da mulher, saúde da criança, saúde do idoso, saúde mental e atenção às populações vulneráveis;
VI. Promover capacitação e treinamento contínuo dos profissionais de saúde;
VII. Garantir a correta aplicação dos recursos oriundos do Fundo Municipal de Saúde e outras fontes;
VIII. Fomentar a integração entre os serviços de saúde e outras políticas públicas relacionadas, como assistência social e educação.

COMPETÊNCIAS

Competências da Secretaria Municipal de Saúde


Compete à Secretária de Saúde que está subordinada à Chefe do Executivo do Governo Municipal, atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos; exercer as atribuições previstas no Sistema Único de Saúde – SUS; coordenar e integrar ações e serviços de saúde pública voltados ao atendimento das necessidades da comunidade; regular as ações e serviços de saúde pública voltados ao atendimento das necessidade da comunidade; regular as ações e serviços de saúde pública executados em sistema de parceria com a iniciativa privada; implantar, manter e aprimorar sistemas de informações das ações e serviços de saúde no Município; realizar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica, toxicológica e farmacológica; atuar na promoção desenvolvimento e execução de programas de medicina preventiva; promover a integração com a União, com o Estado e com os Municípios vizinhos visando ao desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos Governos Federal e Estadual na área da saúde pública; avaliar e controlar contratos, convênios e instrumentos afins relativos à área da saúde; conservar e reparar as edificações do Município atinentes à sua atividade; elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência; zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade; assessorar a Prefeita e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência; exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento; exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos de competência correlatas fixadas em regulamento.

Secretaria de Segurança e Ordem Pública Secretaria de Segurança e Ordem Pública

ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública


I. Supervisionar os serviços de guarda municipal, vigilância, fiscalização e patrulhamento;
II. Implementar programas de segurança comunitária e fortalecimento da rede de proteção social;
III. Atuar em parceria com órgãos policiais para ações conjuntas de prevenção e repressão ao crime;
IV. Fiscalizar o cumprimento das normas municipais relacionadas à segurança, ordenamento urbano e uso do espaço público;
V. Promover campanhas educativas e de mobilização social sobre prevenção à violência, uso responsável do espaço público e respeito às leis;
VI. Coordenar o planejamento e execução de operações especiais em áreas críticas do município;
VII. Monitorar e avaliar os indicadores de segurança pública, propondo medidas de melhoria contínua;
VIII. Administrar os recursos humanos e materiais vinculados à segurança pública municipal;
IX. Atender demandas da população relativas à segurança e ordem pública, promovendo canais de comunicação eficazes.

COMPETÊNCIAS

Competências da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública


Compete ao Secretário de Segurança e Ordem Pública, que está subordinada à Chefe do Executivo do Governo Municipal, estimular e colaborar, dentro de sua competência, com todos os órgãos e setores ligados aos assuntos de segurança pública, entre eles o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, DETRAN, Polícia Federal, Polícias Rodoviária Federal e Estadual, Forças Armadas, Corpo de Bombeiros Militar, conselhos e entidades governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente com a segurança pública; desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população; planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência; desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou indiretamente relacionadas com as questões de segurança pública, com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção e/ou enfrentamento da criminalidade; contribuir com ações efetivas, dentro dos limites de sua competência, com vistas à redução e à contenção dos índices de criminalidade no Município; exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos de competência correlatas fixadas em regulamento.

Secretaria de Turismo e Cultura Secretaria de Turismo e Cultura

ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura


I. Organizar, apoiar e realizar eventos culturais, festivais, exposições, feiras e outras atividades artísticas;
II. Promover a conservação, restauração e divulgação dos bens culturais e turísticos do município;
III. Desenvolver programas de incentivo ao turismo local, regional e nacional;
IV. Gerenciar os espaços culturais e turísticos municipais, como museus, centros culturais, pontos turísticos e áreas de lazer;
V. Realizar campanhas de divulgação e marketing turístico do município;
VI. Estimular a participação da comunidade nas atividades culturais e turísticas;
VII. Apoiar a elaboração e execução de projetos culturais e turísticos financiados por recursos públicos e privados;
VIII. Promover a integração entre turismo, cultura, educação e meio ambiente para o desenvolvimento sustentável do município;
IX. Monitorar e avaliar os resultados das ações implementadas, propondo melhorias contínuas.

COMPETÊNCIAS

Competências da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura


I. Formular, planejar e executar políticas públicas de turismo e cultura que promovam o desenvolvimento econômico e social do município;
II. Incentivar a valorização e a preservação do patrimônio cultural, histórico, artístico e natural local;
III. Promover a diversidade cultural e o acesso da população a eventos, atividades e manifestações artísticas;
IV. Desenvolver o turismo sustentável, atraindo visitantes e fomentando a economia local;
V. Estimular a capacitação dos agentes culturais, produtores e trabalhadores do setor turístico;
VI. Articular parcerias com órgãos estaduais, federais e entidades privadas para fortalecer as políticas de turismo e cultura;
VII. Garantir a inclusão social por meio de políticas culturais e turísticas acessíveis a todos os segmentos da população.

Controladoria Municipal Controladoria Municipal

ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Controladoria Municipal


I. Planejar, coordenar e executar auditorias internas, verificando a conformidade dos atos administrativos com a legislação vigente;
II. Acompanhar a execução dos programas e projetos públicos municipais, avaliando sua eficiência e eficácia;
III. Realizar avaliações periódicas dos sistemas de controle interno e propor melhorias;
IV. Investigar denúncias e indícios de irregularidades, encaminhando os resultados aos órgãos competentes;
V. Desenvolver e implementar planos de prevenção de riscos e fraudes;
VI. Promover treinamentos e capacitação dos servidores municipais em temas relacionados ao controle interno e à ética pública;
VII. Garantir a transparência dos atos administrativos por meio de relatórios e disponibilização de informações públicas;
VIII. Colaborar na elaboração de normas, regulamentos e procedimentos que fortaleçam o controle interno municipal;
IX. Participar de comissões e grupos de trabalho voltados à melhoria da gestão pública.

COMPETÊNCIAS

Competências da Controladoria Municipal


Compete ao Controlador Municipal, que está subordinado à Chefe do Executivo do Governo Municipal, exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas; verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento; realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município; avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária; examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando ou emitindo pareceres de auditoria, quando julgar necessários; exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos de competência correlatas fixadas em regulamento.

Instituto de Previdência Municipal dos Bezerros Instituto de Previdência Municipal dos Bezerros

ATRIBUIÇÕES

Atribuições do Instituto de Previdência Municipal dos Bezerros


I. Conceder, revisar, suspender e cancelar benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão, conforme a legislação vigente;
II. Manter atualizado o cadastro dos segurados e beneficiários do RPPS;
III. Elaborar o orçamento anual e o plano de custeio do RPPS;
IV. Encaminhar os relatórios contábeis, financeiros, atuariais e administrativos aos órgãos de controle externo (Tribunal de Contas, Ministério da Previdência, etc.);
V. Fiscalizar a regularidade das contribuições previdenciárias devidas pelos segurados e pelo ente patronal;
VI. Desenvolver ações de orientação aos servidores sobre direitos e deveres previdenciários;
VII. Realizar licitações, firmar convênios e contratos para garantir a boa gestão do instituto;
VIII. Estimular a participação dos segurados por meio de conselhos deliberativo e fiscal;
IX. Promover a transparência da gestão por meio de publicações, audiências públicas e ferramentas de controle social.

COMPETÊNCIAS

Competências do Instituto de Previdência Municipal dos Bezerros (IPREBE)


Compete ao Diretor Presidente do IPREBE, que está subordinado(a) ao (à) Chefe do Executivo do Governo Municipal, as atividades de gestão, financiamento, e concessão de benefícios relacionados à seguridade social obrigatória, tais como: aposentadoria, pensão, pensão a viúvos, seguro-desemprego, e demais ações correlatas.

Procuradoria Municipal Procuradoria Municipal

ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Procuradoria Municipal


I. Emitir pareceres jurídicos sobre matérias de interesse da administração pública municipal;
II. Analisar minutas de projetos de lei, decretos, portarias e outros atos normativos do Executivo;
III. Elaborar defesas, recursos, petições e demais manifestações processuais nos feitos em que o Município for parte;
IV. Promover, em conjunto com os demais setores, ações preventivas para evitar litígios judiciais;
V. Acompanhar os processos de desapropriação, licitação e contratos administrativos sob o ponto de vista legal;
VI. Atuar na mediação de conflitos envolvendo o Município e terceiros, promovendo soluções jurídicas eficazes;
VII. Colaborar com o controle interno e externo para o cumprimento das normas legais;
VIII. Fornecer subsídios legais para a defesa de gestores e servidores municipais em ações que envolvam o exercício da função pública.

COMPETÊNCIAS

Competências da Procuradoria Municipal


Compete ao Procurador Municipal que está subordinado à Chefe do Executivo do Governo Municipal, exercer a representação jurídica, judicial e extrajudicial do Poder Executivo e das suas entidades de direito público, em qualquer juízo, instância ou tribunal; prestar apoio em assuntos jurídicos e legislativos ao Poder Executivo; prestar consultoria e emitir pareceres acerca de contratos, convênios, decretos, projetos de lei, ordens de serviços e todos os demais atos ligados a Administração Municipal; normatizar e promover a uniformização de jurisprudência administrativa no âmbito municipal; desempenhar as funções de execução fiscal e recuperação de créditos; exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos de competência correlatas fixadas em regulamento.

CACS FUNDEB - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB CACS FUNDEB - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB

ATRIBUIÇÕES

Atribuições do CACS FUNDEB


I. Analisar os relatórios de prestação de contas relativos aos recursos do FUNDEB;
II. Emitir pareceres sobre a execução financeira e orçamentária dos recursos do FUNDEB;
III. Acompanhar a elaboração do Plano de Aplicação dos recursos do FUNDEB;
IV. Realizar reuniões periódicas para avaliação e fiscalização do uso dos recursos;
V. Receber e encaminhar denúncias e reclamações relativas à má aplicação dos recursos do FUNDEB;
VI. Elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre a gestão dos recursos do FUNDEB para a comunidade;
VII. Estimular a participação dos diversos segmentos da sociedade na gestão democrática da educação.

COMPETÊNCIAS

Competências do CACS FUNDEB


I. Acompanhar e fiscalizar a correta aplicação dos recursos do FUNDEB destinados à educação básica no município;
II. Garantir a transparência e a legalidade na gestão dos recursos financeiros recebidos pelo FUNDEB;
III. Promover a participação social no acompanhamento das ações e programas financiados com recursos do FUNDEB;
IV. Orientar e informar a comunidade escolar e a sociedade civil sobre a execução dos recursos do FUNDEB;
V. Zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares relativas ao FUNDEB.

ORGANOGRAMA

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download
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