Entidade: | Secretaria de Educação |
Endereço: | Rua Manoel Borba |
Número: | 005 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.660-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | educacao@edu.bezerros.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 3728-6700 |
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I. Administrar as unidades escolares municipais, assegurando infraestrutura adequada, merenda, transporte escolar e material didático;
II. Realizar matrículas, controlar frequência e acompanhar o desempenho dos alunos da rede municipal de ensino;
III. Implantar e supervisionar programas de reforço escolar, educação inclusiva, educação ambiental, cidadania e direitos humanos;
IV. Coordenar os processos seletivos e concursos para professores e demais servidores da educação;
V. Promover eventos pedagógicos, culturais, esportivos e cívicos nas escolas municipais;
VI. Avaliar o cumprimento das metas e indicadores estabelecidos no Plano Municipal de Educação;
VII. Articular ações intersetoriais com as secretarias de saúde, assistência social e outras áreas, visando o bem-estar do aluno;
VIII. Acompanhar e aplicar corretamente os recursos oriundos do FUNDEB e de outras fontes vinculadas à educação;
IX. Apoiar o funcionamento dos conselhos escolares, conselhos municipais de educação e demais instâncias de participação popular na gestão educacional.
Compete à Secretária de Educação que está subordinada à Chefe do Executivo do Governo Municipal, atuar no planejamento organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas à educação no âmbito de competência do Município; atuar na organização, manutenção e desenvolvimento das instituições do sistema municipal de ensino, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e do Estado; supervisionar os estabelecimentos integrantes do Sistema Municipal de Ensino; promover a oferta da educação infantil e do ensino fundamental, e desenvolver ações voltada à implantação gradativa do ensino em tempo integral; promover a implementação de políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando ensino fundamental para jovens e adultos insuficientemente escolarizados; promover levantamentos e censo escolar, visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; propor, analisar e executar planos, programas e projetos na área educacional; promover a inclusão dos alunos com deficiência; realizar a manutenção regular e adequada da guarda dos registros da documentação escolar geral e individual dos alunos e professores; promover a permanente integração com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da educação; promover a conservação e manutenção da Secretaria e das unidades escolares; executar e coordenar os serviços de merenda escolar; auxiliar nas atividades de educação fiscal, consumerista e demais ações de conscientização; atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas voltadas à juventude; coordenar a articulação nas relações entre governo e juventude; elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência; exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência; zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade; exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos de competência correlatas fixadas em regulamento.