Entidade: | Secretaria de Esportes e Bem-Estar |
Endereço: | Rua Carlos Gomes |
Número: | s/n |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.660-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | esportes@bezerros.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 3728-6700 |
Fale Conosco |
Enviar mensagem
Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima. |
I. Organizar campeonatos, torneios, gincanas, jogos escolares e atividades físicas regulares nas comunidades;
II. Apoiar associações, clubes e projetos esportivos de base, bem como atletas e equipes representativas do município;
III. Implementar programas de atividade física para a terceira idade, pessoas com deficiência e demais públicos específicos;
IV. Realizar ações educativas sobre hábitos saudáveis, alimentação e prevenção de doenças relacionadas ao sedentarismo;
V. Manter e revitalizar os equipamentos esportivos e espaços públicos voltados ao lazer e à prática esportiva;
VI. Celebrar parcerias e convênios com entidades públicas e privadas para fomento do esporte e do bem-estar;
VII. Estimular práticas esportivas nas escolas municipais em articulação com a Secretaria de Educação;
VIII. Promover políticas de inclusão através do esporte, priorizando comunidades em situação de vulnerabilidade social;
IX. Monitorar e avaliar os resultados dos programas e ações voltados à promoção da saúde e da qualidade de vida da população.
Compete ao Secretário de Esportes e Bem Estar, que está subordinada à Chefe do Executivo do Governo Municipal,coordenar e executar as diretrizes esportivas e de lazer, com vistas a propiciar a melhor qualidade de vida à população do Município; incentivar, apoiar e fomentar as manifestações esportivas e de lazer, dando-lhes dimensão educativa; estimular participação da população em eventos desportivos e de lazer, promovendo competições, cursos e seminários; implantar e gerenciar a utilização dos espaços e equipamentos destinados à prática desportiva e de lazer do Município; promover a integração com os demais órgãos da Administração Municipal, na utilização e otimização dos equipamentos públicos para práticas desportivas e de lazer; promover e incentivar o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas e de lazer; exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos de competência correlatas fixadas em regulamento.