Entidade: | Secretaria de Infraestrutura e Obras |
Endereço: | R. Frei Caneca |
Número: | 200 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.660-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | infraestrutura@bezerros.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 3728-6700 |
Fale Conosco |
Enviar mensagem
Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima. |
I. Executar diretamente ou por meio de contratos e convênios as obras públicas municipais;
II. Supervisionar a execução de contratos de construção, reforma e manutenção de prédios e espaços públicos;
III. Realizar levantamentos topográficos, laudos técnicos e pareceres de engenharia para subsidiar decisões do governo;
IV. Controlar e manter os equipamentos e máquinas da frota da infraestrutura;
V. Atender às demandas das comunidades quanto a reparos de vias, redes de drenagem e iluminação pública;
VI. Implantar projetos de acessibilidade urbana e de melhoria dos espaços públicos;
VII. Coordenar ações de infraestrutura emergencial em caso de desastres naturais ou calamidades públicas;
VIII. Fiscalizar obras particulares e empreendimentos quanto ao cumprimento das normas técnicas, ambientais e urbanísticas;
IX. Integrar-se com outras secretarias e órgãos para execução de projetos intersetoriais e políticas urbanas integradas.
Compete ao Secretário de Infraestrutura que está subordinado à Chefe do Executivo do Governo Municipal, coordenar e executar a zeladoria urbana; gerenciar espaços públicos de sua competência, em especial; coordenar e executar as atividades de limpeza urbana; gerir e fiscalizar os serviços de limpeza urbana, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares; atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, controle e avaliação de políticas públicas que visem ao desenvolvimento urbano e infraestrutura do Município; executar obras e serviços públicos de sua competência, bem como acompanhá-los, fiscalizá-los e recebê-los quando realizados por terceiros; realizar a abertura, pavimentação e conservação de vias públicas municipais e logradouros públicos; conservar e reparar as edificações e obras pertencentes ao Município, quando estas não forem de competência de outra secretaria; manter e conservar a iluminação pública; executar e manter redes de esgotos pluviais, galerias e bueiros; realizar a manutenção e ampliação dos cemitérios públicos municipais; administrar cemitérios; elaborar estudos relacionados às áreas de sua competência; zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade; exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos de competência correlatas fixadas em regulamento.