Entidade: | Secretaria de Saúde |
Endereço: | R. V Agenor Dias |
Número: | 68 |
Bairro: | Santo Antônio |
CEP: | 55.660-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | gabinetebezerrospe@gmail.com |
Website: | |
Telefone: | (81) 3728-6700 |
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I. Administrar as unidades de saúde do município, garantindo infraestrutura, insumos, equipamentos e pessoal qualificado;
II. Realizar campanhas de vacinação, campanhas educativas e ações de saúde pública;
III. Monitorar indicadores de saúde e elaborar relatórios para avaliação dos programas e políticas adotadas;
IV. Implementar ações de controle e fiscalização sanitária, incluindo vigilância de alimentos, medicamentos e ambientes públicos;
V. Coordenar programas específicos como saúde da mulher, saúde da criança, saúde do idoso, saúde mental e atenção às populações vulneráveis;
VI. Promover capacitação e treinamento contínuo dos profissionais de saúde;
VII. Garantir a correta aplicação dos recursos oriundos do Fundo Municipal de Saúde e outras fontes;
VIII. Fomentar a integração entre os serviços de saúde e outras políticas públicas relacionadas, como assistência social e educação.
Compete à Secretária de Saúde que está subordinada à Chefe do Executivo do Governo Municipal, atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos; exercer as atribuições previstas no Sistema Único de Saúde – SUS; coordenar e integrar ações e serviços de saúde pública voltados ao atendimento das necessidades da comunidade; regular as ações e serviços de saúde pública voltados ao atendimento das necessidade da comunidade; regular as ações e serviços de saúde pública executados em sistema de parceria com a iniciativa privada; implantar, manter e aprimorar sistemas de informações das ações e serviços de saúde no Município; realizar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica, toxicológica e farmacológica; atuar na promoção desenvolvimento e execução de programas de medicina preventiva; promover a integração com a União, com o Estado e com os Municípios vizinhos visando ao desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos Governos Federal e Estadual na área da saúde pública; avaliar e controlar contratos, convênios e instrumentos afins relativos à área da saúde; conservar e reparar as edificações do Município atinentes à sua atividade; elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência; zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade; assessorar a Prefeita e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência; exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento; exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos de competência correlatas fixadas em regulamento.