Entidade: | Secretaria de Segurança e Ordem Pública |
Endereço: | R. Frei Caneca |
Número: | 220 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.660-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | segurancapublica@bezerros.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 3728-6700 |
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I. Supervisionar os serviços de guarda municipal, vigilância, fiscalização e patrulhamento;
II. Implementar programas de segurança comunitária e fortalecimento da rede de proteção social;
III. Atuar em parceria com órgãos policiais para ações conjuntas de prevenção e repressão ao crime;
IV. Fiscalizar o cumprimento das normas municipais relacionadas à segurança, ordenamento urbano e uso do espaço público;
V. Promover campanhas educativas e de mobilização social sobre prevenção à violência, uso responsável do espaço público e respeito às leis;
VI. Coordenar o planejamento e execução de operações especiais em áreas críticas do município;
VII. Monitorar e avaliar os indicadores de segurança pública, propondo medidas de melhoria contínua;
VIII. Administrar os recursos humanos e materiais vinculados à segurança pública municipal;
IX. Atender demandas da população relativas à segurança e ordem pública, promovendo canais de comunicação eficazes.
Compete ao Secretário de Segurança e Ordem Pública, que está subordinada à Chefe do Executivo do Governo Municipal, estimular e colaborar, dentro de sua competência, com todos os órgãos e setores ligados aos assuntos de segurança pública, entre eles o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, DETRAN, Polícia Federal, Polícias Rodoviária Federal e Estadual, Forças Armadas, Corpo de Bombeiros Militar, conselhos e entidades governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente com a segurança pública; desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população; planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência; desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou indiretamente relacionadas com as questões de segurança pública, com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção e/ou enfrentamento da criminalidade; contribuir com ações efetivas, dentro dos limites de sua competência, com vistas à redução e à contenção dos índices de criminalidade no Município; exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos de competência correlatas fixadas em regulamento.