Entidade: | Controladoria Municipal |
Endereço: | Rua Martins Jr |
Número: | s/n |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.660-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | controladoria@bezerros.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 3728-6700 |
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I. Planejar, coordenar e executar auditorias internas, verificando a conformidade dos atos administrativos com a legislação vigente;
II. Acompanhar a execução dos programas e projetos públicos municipais, avaliando sua eficiência e eficácia;
III. Realizar avaliações periódicas dos sistemas de controle interno e propor melhorias;
IV. Investigar denúncias e indícios de irregularidades, encaminhando os resultados aos órgãos competentes;
V. Desenvolver e implementar planos de prevenção de riscos e fraudes;
VI. Promover treinamentos e capacitação dos servidores municipais em temas relacionados ao controle interno e à ética pública;
VII. Garantir a transparência dos atos administrativos por meio de relatórios e disponibilização de informações públicas;
VIII. Colaborar na elaboração de normas, regulamentos e procedimentos que fortaleçam o controle interno municipal;
IX. Participar de comissões e grupos de trabalho voltados à melhoria da gestão pública.
Compete ao Controlador Municipal, que está subordinado à Chefe do Executivo do Governo Municipal, exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas; verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento; realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município; avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária; examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando ou emitindo pareceres de auditoria, quando julgar necessários; exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos de competência correlatas fixadas em regulamento.