Entidade: | Instituto de Previdência Municipal dos Bezerros |
Endereço: | Rua Eurico Alves de Queiroz |
Número: | 22 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.660-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | iprebe@bezerros.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 3728-6700 |
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I. Conceder, revisar, suspender e cancelar benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão, conforme a legislação vigente;
II. Manter atualizado o cadastro dos segurados e beneficiários do RPPS;
III. Elaborar o orçamento anual e o plano de custeio do RPPS;
IV. Encaminhar os relatórios contábeis, financeiros, atuariais e administrativos aos órgãos de controle externo (Tribunal de Contas, Ministério da Previdência, etc.);
V. Fiscalizar a regularidade das contribuições previdenciárias devidas pelos segurados e pelo ente patronal;
VI. Desenvolver ações de orientação aos servidores sobre direitos e deveres previdenciários;
VII. Realizar licitações, firmar convênios e contratos para garantir a boa gestão do instituto;
VIII. Estimular a participação dos segurados por meio de conselhos deliberativo e fiscal;
IX. Promover a transparência da gestão por meio de publicações, audiências públicas e ferramentas de controle social.
Compete ao Diretor Presidente do IPREBE, que está subordinado(a) ao (à) Chefe do Executivo do Governo Municipal, as atividades de gestão, financiamento, e concessão de benefícios relacionados à seguridade social obrigatória, tais como: aposentadoria, pensão, pensão a viúvos, seguro-desemprego, e demais ações correlatas.