Entidade: | Procuradoria Municipal |
Endereço: | Praça Duque de Caxias |
Número: | 88 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.660-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | procuradoria@bezerros.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 3728-6700 |
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I. Emitir pareceres jurídicos sobre matérias de interesse da administração pública municipal;
II. Analisar minutas de projetos de lei, decretos, portarias e outros atos normativos do Executivo;
III. Elaborar defesas, recursos, petições e demais manifestações processuais nos feitos em que o Município for parte;
IV. Promover, em conjunto com os demais setores, ações preventivas para evitar litígios judiciais;
V. Acompanhar os processos de desapropriação, licitação e contratos administrativos sob o ponto de vista legal;
VI. Atuar na mediação de conflitos envolvendo o Município e terceiros, promovendo soluções jurídicas eficazes;
VII. Colaborar com o controle interno e externo para o cumprimento das normas legais;
VIII. Fornecer subsídios legais para a defesa de gestores e servidores municipais em ações que envolvam o exercício da função pública.
Compete ao Procurador Municipal que está subordinado à Chefe do Executivo do Governo Municipal, exercer a representação jurídica, judicial e extrajudicial do Poder Executivo e das suas entidades de direito público, em qualquer juízo, instância ou tribunal; prestar apoio em assuntos jurídicos e legislativos ao Poder Executivo; prestar consultoria e emitir pareceres acerca de contratos, convênios, decretos, projetos de lei, ordens de serviços e todos os demais atos ligados a Administração Municipal; normatizar e promover a uniformização de jurisprudência administrativa no âmbito municipal; desempenhar as funções de execução fiscal e recuperação de créditos; exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos de competência correlatas fixadas em regulamento.