Entidade: | Prefeitura Municipal de Bezerros |
Endereço: | Praça Duque de Caxias |
Número: | 88 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.660-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | gabinetebezerrospe@gmail.com |
Website: | |
Telefone: | (81) 3728-6700 |
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I. Administrar os bens, serviços e interesses do município com base na legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
II. Cumprir e fazer cumprir a Lei Orgânica Municipal, as leis federais, estaduais e os atos normativos municipais;
III. Elaborar e executar o orçamento municipal, conforme as diretrizes orçamentárias aprovadas pela Câmara Municipal;
IV. Expedir decretos, regulamentos, portarias e outros atos normativos necessários à boa administração municipal;
V. Contratar obras, serviços e aquisições mediante licitação, salvo as hipóteses previstas em lei;
VI. Nomear, empossar, exonerar e administrar os servidores públicos municipais, promovendo concursos, capacitações e gestão de pessoal;
VII. Coordenar e executar políticas públicas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, turismo, esporte, meio ambiente, agricultura, urbanismo e outras;
VIII. Fiscalizar e aprovar projetos de obras particulares, garantindo o cumprimento do plano diretor e das normas urbanísticas;
IX. Implementar ações de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental em cooperação com o Estado e a União;
X. Realizar a manutenção da infraestrutura urbana e rural, como pavimentação, saneamento, limpeza, iluminação e transporte público local;
XI. Garantir o funcionamento dos equipamentos públicos, como escolas, unidades de saúde, centros culturais, praças e mercados;
XII. Estabelecer diálogo permanente com a população, conselhos municipais e entidades civis, ouvindo demandas e promovendo participação cidadã.
I. Exercer a administração superior do município, por meio do Chefe do Poder Executivo (Prefeito);
II. Formular e implementar políticas públicas que assegurem o desenvolvimento econômico, social e ambiental do município;
III. Elaborar, propor e executar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);
IV. Prestar serviços públicos essenciais à população, como saúde, educação, segurança, infraestrutura, assistência social e meio ambiente;
V. Zelar pelo patrimônio público municipal, garantindo sua conservação e uso adequado;
VI. Estabelecer e executar políticas de arrecadação e fiscalização de tributos municipais;
VII. Promover o ordenamento territorial do município, incluindo a ocupação do solo, o uso racional dos recursos naturais e o desenvolvimento urbano;
VIII. Celebrar convênios e parcerias com entes federativos e entidades da sociedade civil para execução de políticas públicas;
IX. Representar o município judicial e extrajudicialmente, por meio do Prefeito ou da Procuradoria Geral;
X. Assegurar a transparência dos atos administrativos, promovendo a publicidade, a legalidade e a moralidade na gestão pública;
XI. Estimular a participação popular nas decisões governamentais por meio de conselhos, audiências públicas e canais de ouvidoria;
XII. Promover o desenvolvimento sustentável, com foco na inclusão social, na geração de emprego e renda e na qualidade de vida da população.