topo
CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

BEZERROS - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Controladoria
Endereço: R. Cel. Bezerra
Número: 47
Bairro: Centro
CEP: 55.660-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: controleinterno@bezerros.pe.leg.br
Website:
Telefone: (81) 3728-1302
Fale Conosco Enviar mensagem

Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima.

AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Dayane Alves de Oliveira Dayane Alves de Oliveira Assessor(a) (81) 3728-1302 - comunicacao@bezerros.pe.leg.br

ATRIBUIÇÕES

ATRIBUIÇÕES

 

  • Assessorar tecnicamente os vereadores no exercício da atividade legislativa, fornecendo informações e subsídios legais e regimentais;
  • Coordenar e acompanhar os trabalhos legislativos, incluindo a tramitação de proposições, requerimentos, moções, projetos de lei e demais matérias;
  • Elaborar, revisar e padronizar minutas de atos legislativos, conforme normas jurídicas e regimentais;
  • Colaborar com a elaboração de pareceres de mérito das Comissões Permanentes, especialmente com base em pesquisa legislativa e análise técnica;
  • Organizar e atualizar banco de dados legislativo, facilitando o acesso a informações normativas e jurídicas por parte dos parlamentares;
  • Monitorar os prazos regimentais e constitucionais relativos à tramitação das matérias legislativas;
  • Prestar assessoramento técnico às Comissões Permanentes e Temporárias, auxiliando na elaboração de relatórios, pareceres e documentos oficiais;
  • Fornecer suporte aos servidores e setores envolvidos no processo legislativo, promovendo a integração dos trabalhos;
  • Buscar e analisar informações jurídicas e administrativas que subsidiem o posicionamento técnico da Câmara;
  • Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da Presidência, da Mesa Diretora ou do setor jurídico.

COMPETÊNCIAS

Verificar a segurança da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governos e do orçamento do Município; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município, e demais especificações contidas na Lei Municipal 67/2004.
Utilizamos cookies para auxiliar sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.