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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

BEZERROS - PE

Estrutura Organizacional

Câmara Municipal de Bezerros Câmara Municipal de Bezerros

ATRIBUIÇÕES

Art. 18. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, esta não exigida para o especificado no art. 19, dispor sobre todas as matérias da competência do Município, especialmente:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e estadual, no que couber;
III - legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas;
IV - votar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;
V - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento;
VI - autorizar a concessão de auxílios e subvenções;
VII - autorizar a concessão de serviços públicos;
VIII - autorizar a concessão do direito real de uso de bens municipais;
IX - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais;
X - autorizar a alienação de bens imóveis municipais, excetuando-se as hipóteses previstas em Lei.
XI - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargos;
XII - criar, organizar e suprimir distritos e sub-distritos, observadas as legislações estadual e municipal;
XIII - criar, alterar, e extinguir cargos, funções e empregos públicos e fixar a remuneração da administração direta, autárquica e fundacional;
XIV - aprovar as diretrizes gerais de desenvolvimento urbano, o Plano Diretor, a legislação de controle de uso, de parcelamento e de ocupação do solo urbano;
XV - dispor sobre convênios com entidades públicas, particulares e autorizar consórcios com outros municípios;
XVI - criar, estruturar e atribuir funções às Secretarias e aos órgãos da administração pública;
XVII - legislar sobre a criação, organização e funcionamento de Conselhos e Comissões;
XVIII - delimitar o perímetro urbano e o de expansão urbana;
XIX - aprovar o Código de Obras, Posturas e Edificações;
XX - denominar as vias e logradouros públicos, obedecidas às normas urbanísticas aplicáveis;
XXI - autorizar a alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
XXII – promover a regionalização da administração pública.
XXVII – autorização da participação do Município em entidade intermunicipal destinada à gestão, prestação ou execução de serviço público relevante de interesse comum.

Fonte: Lei Orgânica Municipal

COMPETÊNCIAS

Art. 19. É de competência privativa da Câmara Municipal:
I – elaborar seu regimento interno;
II – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para respectiva fixação da remuneração, observada os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III – resolver definitivamente sobre convênios, consórcios ou acordos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio municipal;
IV – autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município quando a ausência exceder 15 (quinze) dias;
V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa;
VI – mudar temporariamente a sua sede;
VII – propor o projeto de lei que fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, respeitados os limites constitucionais;
VIII – fixar o subsídio dos vereadores em cada legislatura, para a subsequente, respeitado o limite constitucional;
IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo Prefeito, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X – proceder à tomada de contas do Prefeito e da Mesa quando não apresentadas à Câmara até o dia 31 de março de cada exercício;
XI – fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
XII – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa do Poder Executivo;
XIII – apreciar os atos de concessão ou permissão de serviços de transporte coletivos;
XIV – julgar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Vereadores, pela prática de infrações político-administrativas.
XV – representar junto ao Ministério Público, e instaurar processo contra o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais pela prática de crime contra a Administração Pública de qualquer natureza que tomar conhecimento;
XVI – aprovar previamente a alienação ou concessão de imóveis municipais;
XVII – aprovar previamente por voto secreto, após arguição pública a escolha de titulares de cargos que a Lei determinar.
XVIII – dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito;
XIX – eleger e destituir a Comissão Executiva e constituir comissões;
XX – conhecer da renúncia do Prefeito e do Vice-Prefeito;
XXI – solicitar, por deliberação da maioria absoluta, a intervenção do Município para assegurar o cumprimento da Constituição da República, da Constituição Estadual e desta Lei Orgânica, bem como para assegurar o livre exercício de suas atribuições;
XXII – suspender, no todo ou em parte, a execução de qualquer ato normativo municipal que haja sido, por decisão definitiva do Poder Judiciário, declarado infringente desta Lei Orgânica;
XXIII – dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia do município em operações de crédito;
XXIV – autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo, de qualquer natureza, de interesse do Município, regulando as suas condições e respectiva aplicação, observada e legislação federal;
XXV – autorizar referendo e convocar plebiscito;
XXVI – criar comissões parlamentares de inquérito;
XXVII – solicitar, através da Comissão Executiva, informações ao Prefeito, Secretário, dirigentes de entidades da administração indireta ou autoridade municipal, na forma desta Lei Orgânica;
XXVIII – apreciar, por maioria absoluta, os vetos do Poder Executivo;
XXIX – conceder honrarias a pessoas cujos serviços ao Município sejam reconhecidos e relevantes, na forma do regimento interno;

Fonte: Lei Orgânica Municipal

ORGANOGRAMA

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

Diretoria Administrativa Diretoria Administrativa

ATRIBUIÇÕES

As atribuições da diretoria administrativa são:


Gestão Orçamentária: Elaboração, execução e controle do orçamento da instituição legislativa, garantindo que os recursos financeiros sejam alocados de forma eficiente e transparente.
Recursos Humanos: Supervisão das políticas de recursos humanos, incluindo recrutamento, seleção, treinamento, avaliação de desempenho, gerenciamento de folha de pagamento e questões disciplinares.
Administração de Instalações: Manutenção e gestão de instalações físicas, garantindo um ambiente de trabalho seguro e funcional para os membros da instituição legislativa e seus funcionários.
Contratação e Compras: Coordenação de processos de aquisição, licitações e contratos para suprimentos, serviços e equipamentos necessários para as operações legislativas.
Tecnologia da Informação: Supervisão dos sistemas de tecnologia da informação e comunicação, garantindo a segurança e eficiência dos dados e sistemas utilizados pela instituição legislativa.
Assuntos Legislativos e Regulatórios: Apoio técnico na análise e formulação de propostas legislativas, além de assegurar a conformidade com os procedimentos e regulamentos legislativos.
Relações Públicas e Comunicação: Gestão da comunicação interna e externa da instituição legislativa, incluindo relações com a imprensa, divulgação de informações e interação com o público.
Assuntos Administrativos Gerais: Resolução de questões administrativas diversas, desde logística de eventos até questões de segurança e gestão de registros.

Diretoria Financeira Diretoria Financeira

ATRIBUIÇÕES

As atribuições da Diretoria Financeira são:


Planejamento Orçamentário: Elaboração do orçamento anual do órgão legislativo, em colaboração com os setores pertinentes, considerando as prioridades institucionais, as metas estratégicas e os recursos disponíveis.
Controle Orçamentário: Monitoramento contínuo da execução do orçamento, acompanhando receitas e despesas, identificando desvios e tomando medidas corretivas quando necessário para garantir o equilíbrio fiscal.
Gestão de Receitas: Supervisão das fontes de receita do órgão legislativo, incluindo repasses orçamentários, receitas próprias, convênios e outras fontes de financiamento, buscando maximizar as receitas de forma transparente e eficiente.
Gestão de Despesas: Controle e autorização de despesas do órgão legislativo, garantindo que os gastos estejam alinhados com as políticas e prioridades estabelecidas, e que sejam realizados de acordo com os princípios de legalidade, economicidade e eficiência.
Tesouraria e Fluxo de Caixa: Gestão do fluxo de caixa do órgão legislativo, assegurando que haja recursos suficientes para cobrir as despesas operacionais e que os pagamentos sejam realizados de forma oportuna e eficiente.
Contabilidade e Prestação de Contas: Manutenção de registros contábeis precisos e atualizados, preparação de relatórios financeiros periódicos e anuais, e prestação de contas transparente sobre a utilização dos recursos públicos.
Auditoria Interna e Controle Interno: Implementação de procedimentos e controles internos para garantir a integridade e a confiabilidade das informações financeiras, bem como a conformidade com as leis, regulamentos e normas aplicáveis.
Gestão de Riscos Financeiros: Identificação, avaliação e mitigação de riscos financeiros que possam afetar a estabilidade e a sustentabilidade financeira do órgão legislativo, incluindo riscos relacionados a investimentos, créditos e operações financeiras.

Diretoria de Informática Diretoria de Informática

ATRIBUIÇÕES

As atribuições da Diretoria de Informática são:


Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas: Responsabilidade pelo desenvolvimento, implementação e manutenção de sistemas de tecnologia da informação (TI) específicos para as necessidades legislativas, como sistemas de gestão legislativa, sistemas de votação eletrônica, portais de transparência e sistemas de gestão documental.
Segurança da Informação: Garantia da segurança dos dados e informações do órgão legislativo, implementando medidas robustas de proteção cibernética, políticas de acesso seguro, controle de privilégios de usuários e prevenção contra ameaças cibernéticas.
Suporte Técnico: Prestação de suporte técnico e assistência aos membros do órgão legislativo e seus funcionários no uso de sistemas de TI, resolução de problemas técnicos e treinamento para utilização eficaz das ferramentas disponíveis.
Desenvolvimento de Aplicativos: Desenvolvimento e manutenção de aplicativos móveis e outras soluções digitais para melhorar a interação com os cidadãos, facilitando o acesso a informações legislativas, participação em consultas públicas e acompanhamento de atividades legislativas.
Integração de Sistemas: Coordenação da integração entre diferentes sistemas de informação utilizados pelo órgão legislativo, garantindo a interoperabilidade e o fluxo eficiente de dados entre os diversos departamentos e processos.
Análise de Dados: Realização de análises de dados legislativos para fornecer insights valiosos aos tomadores de decisão, como tendências legislativas, padrões de votação e impacto de políticas.
Gestão de Projetos de TI: Planejamento e execução de projetos de tecnologia da informação, desde a concepção até a implementação, assegurando que os objetivos sejam alcançados dentro do prazo e do orçamento estabelecidos.
Conformidade Legal e Regulatória: Garantia de que todos os sistemas de TI e práticas de gestão de dados estejam em conformidade com as leis, regulamentos e normas relevantes, incluindo leis de proteção de dados e regulamentações específicas do setor público.

Controladoria Controladoria

COMPETÊNCIAS

Verificar a segurança da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governos e do orçamento do Município; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município, e demais especificações contidas na Lei Municipal 67/2004.
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